Pergunte ao seu assessor quanto ele cobra. A resposta mais comum é que ele não cobra nada, que quem paga é a corretora. A frase é verdadeira. Ela também está pela metade, porque a corretora paga com o dinheiro que entra dos produtos que estão na sua carteira.
Nada disso é irregular ou escondido. É o modelo de remuneração da maior parte do mercado brasileiro, previsto em norma, e desde 2023 existe regra obrigando a instituição a te informar o número. O que quase ninguém faz é abrir o documento onde ele está. Este texto mostra quanto cada produto paga a quem te atende, por que isso muda o que chega até você como recomendação, e em quais quatro lugares o seu número já está disponível.
Neste artigo
- 1. O assessor não é pago por você, é pago pela sua carteira
- 2. O que cada produto paga a quem te atende
- 3. O produto que não paga ninguém é o que você precisa pedir
- 4. A regra já obriga a te contar, em quatro lugares
- 5. Quanto isso soma em um ano
- 6. Como comparar os dois modelos sem se enganar
- 7. Perguntas frequentes
1. O assessor não é pago por você, é pago pela sua carteira
A cadeia tem quatro elos. Quem emite ou gere o produto paga a corretora que distribui. A corretora repassa uma parte ao escritório de assessoria credenciado. O escritório remunera o assessor que fala com você. E o dinheiro que percorre esses quatro elos sai de um lugar só, que é o rendimento do seu patrimônio.
Você não assina contrato de honorário nenhum. Não existe boleto, débito em conta ou linha no extrato. Como mostrei no artigo sobre spread na renda fixa, a corretora costuma repassar ao escritório vinculado cerca de metade do que arrecada com o cliente, líquido de impostos. Metade de um número que você nunca viu.
O custo do assessor comissionado não chega até você como cobrança. Ele chega como escolha de produto.
Desde 1º de junho de 2023, a Resolução CVM 178 obriga o assessor a entregar ao cliente um termo de ciência descrevendo as características da atividade, a forma de remuneração e os potenciais conflitos de interesse. Se você abriu conta depois dessa data, esse documento existe no seu nome.
Um registro necessário antes de seguir: existe muito assessor competente e honesto trabalhando nesse modelo, e o modelo é legal. O problema não é de caráter, é de incentivo. Ninguém precisa agir de má fé para que o produto mais bem remunerado apareça com mais frequência do que o produto que não remunera ninguém.
2. O que cada produto paga a quem te atende
Cada produto paga de um jeito diferente, e a diferença entre eles é grande. Abaixo, o mapa por classe, com o documento onde o número está.
| Produto | Como a remuneração acontece | Onde procurar o número |
|---|---|---|
| Renda fixa de balcão (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, debênture) | Spread embutido no preço, sem linha de taxa | Extrato trimestral de remuneração da corretora |
| Fundos | Taxa de distribuição, parte da taxa de administração e, em alguns casos, da performance | Regulamento da classe, na seção de encargos |
| Previdência | Taxa de carregamento e parte da taxa de administração | Certificado e regulamento do plano |
| COE | Remuneração da instituição intermediária, embutida na emissão | Documento de Informações Essenciais (DIE) |
| Ações e fundos imobiliários | Corretagem e taxa de intermediação no aluguel de ações | Tabela de corretagem da corretora |
| Seguros, câmbio e consórcio | Comissão paga pelo fornecedor | Proposta e contrato |
| Tesouro Direto | Custódia da B3 e taxa da instituição, que boa parte do mercado zerou | Site do Tesouro Direto e tabela da corretora |
Os números públicos por trás dessa tabela, quando existem:
- Renda fixa de balcão. Não existe estatística pública, oficial ou privada, de spread médio de CDB, LCI e LCA no Brasil. O caso mais concreto que consegui documentar foi um título do Tesouro Direto com 2,06% de diferença entre compra e venda no mesmo instante. Material de treinamento voltado a assessores publicado pela Melver cita remuneração que pode passar de 1% em alguns produtos de renda fixa.
- Fundos. A Resolução CVM 175 acabou com o rebate e criou a taxa de distribuição, que precisa estar no regulamento de cada classe. A exigência do valor máximo passou a valer em 1º de novembro de 2024. A CVM admitiu, no ofício-circular 3/24, que essa taxa seja incorporada a uma taxa global, e nesse caso o regulamento mostra só o consolidado, com link para o detalhe por prestador. O mecanismo completo está em o que os fundos tiram de você.
- Previdência. O carregamento tem teto: até 5% na entrada, até 10% na saída e 10% na soma, pelo artigo 10 das Circulares SUSEP 698 e 699 de 2024. A taxa de administração não tem teto legal. Um levantamento da Luz Soluções Financeiras com 5.780 fundos de previdência, divulgado pelo InvestNews em fevereiro de 2026, mostrou 44% cobrando de 0,5% a 1,0% ao ano, outros 44% de 1,01% a 2,0%, e 40 fundos acima de 3%. Os detalhes estão em o que as taxas levam em 30 anos.
- COE. Os casos publicados pelos próprios emissores vão de 0,12% ao ano de taxa de distribuição, num COE do Santander de fevereiro de 2025, a até 2% ao ano de remuneração da instituição intermediária, em documento do BNP Paribas. Estimativas de participantes do mercado reportadas pela imprensa falam em 5% a 10% para corretoras e 3% a 8% para assessores. Não existe estatística oficial, e a leitura completa está em COE vale a pena.
- Ações e fundos imobiliários. Além da corretagem, o mesmo material da Melver cita, em média, 0,5% do montante alocado.
- Consórcio. Aqui o preço tem nome e aparece no contrato, que é a taxa de administração. Quanto ela custa de verdade está em consórcio não tem juros, tem R$ 102.500.
- Tesouro Direto. A B3 cobra 0,20% ao ano de custódia, com isenção para os primeiros R$ 10 mil por CPF em Tesouro Selic. A instituição pode cobrar taxa própria, e boa parte do mercado zerou a dela. Nenhuma dessas duas parcelas remunera o assessor.

3. O produto que não paga ninguém é o que você precisa pedir
A imagem que costuma vir à cabeça é a do assessor empurrando um produto ruim. Ela existe, mas é a versão rara e grosseira do problema. A versão comum é mais silenciosa: o produto que não remunera ninguém simplesmente não é lembrado.
Quando foi a última vez que alguém te ligou para oferecer Tesouro Selic?
Não é uma pergunta retórica. O Tesouro Selic é liquidez diária, risco soberano e custo próximo de zero. Para a reserva de emergência de quase todo mundo, ele resolve. E ele gera, para a cadeia inteira que te atende, exatamente nada.
A parte incômoda é que isso não torna as outras recomendações erradas. Um CDB de bom emissor pagando bem acima do CDI pode ser melhor para o seu caso do que o Tesouro Selic, e ainda assim remunerar bem a mesa e o escritório. Um produto bom e um produto bem remunerado não são categorias opostas. O ponto é que, olhando só para a recomendação, você não consegue separar as duas coisas. Só o número separa.
4. A regra já obriga a te contar, em quatro lugares
A Resolução CVM 179 entrou em vigor em duas etapas, em 1º de junho de 2023 e em 2 de janeiro de 2024. Ela transformou a remuneração do intermediário em informação obrigatória, e não em cortesia. Os quatro lugares onde ela aparece:
- O termo de ciência da abertura de conta. Vem da Resolução CVM 178 e descreve a atividade do assessor, a forma de remuneração e os conflitos de interesse.
- A página pública de transparência de remuneração da corretora. Descrição qualitativa das formas e arranjos de remuneração, produto por produto, com amplo acesso público. Ali você encontra a mecânica, não o percentual, porque a norma manda a parte quantitativa para outro lugar.
- O momento da aplicação e do resgate. Desde 2 de janeiro de 2024, valores e percentuais precisam ser informados ao investidor na hora de investir ou desinvestir.
- O extrato trimestral de remuneração. Restrito ao investidor, na área logada, com os valores auferidos no período. É o documento mais direto de todos e o menos aberto de todos.
ACORDA: puxe o seu número em vinte minutos
- Entre na área logada da sua corretora e procure por “transparência de remuneração” ou “extrato de remuneração”.
- Baixe os quatro trimestres mais recentes.
- Some os valores dos quatro. Esse é o total que a sua carteira gerou para a cadeia em doze meses.
- Divida pelo patrimônio médio do período e multiplique por cem. Esse é o seu percentual.
- Se o documento não estiver lá, peça por escrito ao seu assessor. Ele é obrigatório.
5. Quanto isso soma em um ano
A conta abaixo é uma ilustração sobre uma carteira de R$ 1 milhão. As premissas foram escolhidas dentro das faixas documentadas na seção 2 e estão declaradas linha a linha. Não é média de mercado, e nenhuma delas vale para a sua carteira sem você conferir a sua.
| Alocação | Premissa | Gera no ano |
|---|---|---|
| R$ 400 mil em renda fixa de balcão | Spread de 1%, com um giro no ano | R$ 4.000 |
| R$ 300 mil em fundos | Taxa de distribuição de 0,8% ao ano | R$ 2.400 |
| R$ 200 mil em previdência | Administração de 1,5%, metade para a distribuição | R$ 1.500 |
| R$ 100 mil em COE | Uma emissão no ano, com 3% de remuneração | R$ 3.000 |
| Total | 1,09% do patrimônio | R$ 10.900 |
O que essa carteira paga em um ano
1,09%
Sem nenhuma linha de cobrança no extrato. Cerca de metade disso chega ao escritório e ao assessor.
Duas leituras que valem mais que o total. A primeira: trocar os R$ 100 mil de COE por Tesouro Selic derruba a conta de R$ 10.900 para R$ 7.900, sem mexer em mais nada. Uma decisão de produto, tomada em cinco minutos, vale 0,30 ponto percentual ao ano.
A segunda: 1,09% ao ano não é um número absurdo. É perto do que muita gente pagaria de honorário declarado. A diferença não está no tamanho, está em quem calculou, quando, e se você viu antes ou depois.
6. Como comparar os dois modelos sem se enganar
No modelo fee-based, o honorário é contratado sobre o patrimônio assessorado, está escrito antes de qualquer recomendação, e as comissões recebidas pela distribuição de produtos são devolvidas ao cliente. O número deixa de depender do produto escolhido.
Isso não significa que o fee-based seja sempre mais barato, e quem promete isso está vendendo. Um investidor com R$ 200 mil parados em Tesouro Selic e dois CDBs longos gera pouquíssima comissão, e provavelmente pagaria menos ficando onde está. A vantagem do modelo com honorário não é o preço, é o preço ser conhecido antes. Quando o custo não depende do produto, some o motivo para o produto errado aparecer.
Uma ressalva que vale nos dois modelos: em seguros e câmbio a estrutura varia caso a caso e pode haver comissão paga pelo fornecedor. Isso precisa ser dito antes de contratar, em qualquer modelo.
As três perguntas que fecham o assunto, independentemente de com quem você trabalhe hoje:
- Quanto a minha carteira te pagou nos últimos doze meses? A resposta existe, em número, no extrato trimestral de remuneração.
- Se eu trocar esse produto por Tesouro Selic, quanto você deixa de receber? A pergunta não é acusatória. Ela só transforma o incentivo em conversa.
- Existe uma versão dessa mesma recomendação que me custa menos? Quase sempre existe. Nem sempre ela chega sem ser pedida.
Quanto a sua carteira paga hoje sem você ver?
Me mande o extrato e eu devolvo a conta fechada, produto por produto: quanto cada posição gera para a cadeia de distribuição em um ano e quanto disso dá para eliminar sem mudar o seu risco. Sem venda de produto, porque não vendemos produto nenhum.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um assessor de investimentos por cliente?
Depende inteiramente do que o cliente tem na carteira, não do tamanho dela. Uma carteira de R$ 1 milhão só em Tesouro Selic gera perto de zero. A mesma carteira com COE, previdência e renda fixa de balcão pode gerar mais de R$ 10 mil ao ano para a cadeia, dos quais cerca de metade costuma chegar ao escritório de assessoria e ao assessor.
O assessor é obrigado a informar quanto ganha com os meus investimentos?
Sim. A Resolução CVM 178 exige o termo de ciência com a forma de remuneração e os conflitos de interesse, e a Resolução CVM 179 obriga a instituição a publicar a descrição qualitativa da remuneração, a informar valores e percentuais no momento da aplicação ou do resgate e a disponibilizar um extrato trimestral de remuneração na área logada do investidor.
Como descobrir quanto estou pagando ao meu assessor?
Baixe os quatro extratos trimestrais de remuneração mais recentes na área logada da corretora, some os valores e divida pelo patrimônio médio do período. Se o documento não estiver disponível, peça por escrito. Ele é obrigatório desde 2024.
Qual a diferença entre assessor comissionado e fee-based?
No modelo comissionado, quem paga é a cadeia de distribuição do produto, e o valor varia conforme o que você tem na carteira. No modelo fee-based, o cliente contrata um honorário ligado ao patrimônio assessorado, definido antes, e as comissões recebidas pela distribuição são devolvidas a ele. O primeiro pode sair mais barato em carteiras muito simples. O segundo tira o produto da equação do custo.
Fontes
- Marco regulatório da atividade de assessor de investimento e transparência na remuneração: Resoluções CVM 178 e 179, Comissão de Valores Mobiliários.
- Datas de vigência e obrigações de divulgação: ANBIMA.
- Fim do rebate e criação da taxa de distribuição em fundos: Resolução CVM 175, com a entrada em vigor da taxa máxima de distribuição em 1º de novembro de 2024, conforme noticiado por Migalhas.
- Limites da taxa de carregamento em previdência: artigo 10 das Circulares SUSEP 698 e 699 de 2024.
- Taxa de custódia do Tesouro Direto e isenção do Tesouro Selic: B3.
- Faixas de remuneração citadas em material voltado a assessores: Melver.
- Formas de remuneração por produto na página pública de transparência: Política de Transparência da Remuneração, XP Investimentos.